Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 17:24
Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– PLEN (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Jean Paul Prates – PLEN
Ementa Detalhada: Suspende até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medidas judiciais e administrativas que resultem em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, desde que a ocupação seja anterior a 31 de março de 2021; bem como a concessão de liminares em ações de despejo referentes a contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a R$ 600,00 (seiscentos reais),em caso de locação de imóvel residencial, e a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em caso de locação de imóvel não residencial.