Contrário à proposição
Atualizado em 4 de março de 2021, às 10:10
Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para estabelecer que sucos industrializados sejam compostos de no mínimo 35% de fruta ou parte do vegetal de origem.
Autor: Luiz Nishimori (PL/PR)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CSSF
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Designado Relator, Dep. Osmar Terra (MDB-RS)
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)