Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:18
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para agravar a pena cominada ao crime de maus-tratos a animais.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Ementa Detalhada: Aumenta para 4 a 16 anos a pena do crime de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Prevê que o crime é inafiançável. Aplica a pena em dobro se o agente é proprietário do animal.