Contrário à proposição
Atualizado em 1 de março de 2021, às 15:34
Estabelece a obrigatoriedade do uso exclusivo de alimentos in natura e minimamente processados em escolas da Educação Básica.
Autor: Felipe Carreras (PSB/PE)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CCJC
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Apensação do PL 3355/2019 a esta proposição.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)