Contrário à proposição
Atualizado em 26 de fevereiro de 2021, às 11:05
Veda a utilização de garrafas PET para embalagem de alimentos e bebidas.
Autor: Rubens Otoni (PT/GO)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CMADS
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-3813/2015
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)