Atualizado em 25 de fevereiro de 2021, às 15:05
Altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, para incluir o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural nacional e elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e para dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.
Autor:Senado Federal – Raimundo Lira
Situação: Transformado em Norma Jurídica
Órgão atual: ARQUIVO
Última Tramitação: Transformado em Norma Jurídica
Despacho: Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 1/2020 – SERAU(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 13
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)