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PL 771/2015

25 de fevereiro de 2021
em Câmara dos Deputados, CCP
0
Favorável à proposição
Solicitar parecer

Atualizado em 25 de fevereiro de 2021, às 15:25

Acrescenta o § 5º ao art. 5º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento – para considerar como local de trabalho o veículo automotor conduzido por taxista ou caminhoneiro no exercício da função.

Autor: João Rodrigues (PSD/SC)

Situação: Tramitando em Conjunto

Órgão atual: CCP

Última Tramitação: Tramitando em Conjunto

Despacho: Apensação do PL 2080/2019 a esta proposição.

Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

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