Favorável à proposição
Atualizado em 25 de fevereiro de 2021, às 15:25
Acrescenta o § 5º ao art. 5º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento – para considerar como local de trabalho o veículo automotor conduzido por taxista ou caminhoneiro no exercício da função.
Autor: João Rodrigues (PSD/SC)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CCP
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Apensação do PL 2080/2019 a esta proposição.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)