Favorável à proposição
Atualizado em 25 de fevereiro de 2021, às 15:39
Altera o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, restabelecendo exclusão, da base de cálculo da contribuição do empregador rural pessoa física, das receitas que especifica.
Autor: Alfredo Kaefer (PP/PR)
Situação: Aguardando Parecer
Órgão atual: CCP
Última Tramitação: Aguardando Parecer
Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família publicado no DCD de 28/11/19 PÁG 1164, Letra B.
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)