Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 11:53
Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, para proibir o uso alternativo do solo em áreas atingidas por fogo não autorizado e para ampliar incentivos à preservação e à recuperação do meio ambiente.
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Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Ementa Detalhada: Proíbe, pelo prazo de 30 anos, o uso alternativo do solo em áreas atingidas por uso irregular do fogo ou por incêndio, sendo possível a reversão da proibição caso a área não tenha sido utilizada para práticas agrícolas, pastoris ou silviculturais após o fogo, o imóvel seja regularizado e seja obtida autorização para uso do solo. Permite a utilização de recursos oriundos de multas por infrações ambientais em programas de incentivo à conservação do meio ambiente. Torna instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o pagamento ou incentivo a serviços ambientais.