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Atualizado em 3 de dezembro de 2020, às 10:14
Regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas.
Autor: João Daniel (PT/SE)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CCP
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2020.
Regime: Prioridade (Art. 151, II, RICD)