Atualizado em 3 de dezembro de 2020, às 11:28
Susta os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 428, de 7 de outubro de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANIVSA, que “Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos, para tratar da utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021”.
Autor: Mário Heringer (PDT/MG)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CCP
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 1268.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)