Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 15:40
Altera a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995; a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para dispor sobre o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e estabelecer mecanismos para ampliar o acesso à internet e promover a inclusão digital.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Ementa Detalhada: Autoriza a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (FUST) para financiar investimentos em infraestrutura (ou cobrir os custos daquelas desinteressantes à exploração comercial), de modo a massificar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, prestados em regime público ou privado. Ademais, autoriza a aquisição de bens e serviços de telecomunicações vinculados a programas, projetos e atividades governamentais destinados a promover a inclusão digital e reduzir as desigualdades regionais e sociais.