Atualizado em 22 de maio de 2020, às 14:48
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de ecocídio e a conduta delitiva do responsável por desastre relativo a rompimento de barragem; e dá outras providências.
Autor: Zé Silva – Câmara dos Deputados
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CCJ
Última Tramitação: Juntei, às 11h11min, a Emenda nº 3, de autoria do Senador Alessandro Vieira (fl. nº 35).
Encaminhado ao Relator, Senador Fabiano Contarato, para análise da Emenda.
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
Relatoria atual: Fabiano Contarato – CCJ
Histórico de Relatorias:
- Jaques Wagner – CMA
- Alessandro Vieira – CMA
Ementa Detalhada: Torna crimes condutas causadoras de rompimento de barragem e de desastre ambiental e de elaboração ou apresentação de estudo, laudo ou relatório de segurança de barragem falso ou enganoso, bem como majora os limites mínimo e máximo da sanção de multa contra infrações administrativas ambientais.