Atualizado em 15 de maio de 2020, às 15:58
Susta o Despacho nº 4.410/2020 do Ministério do Meio Ambiente com efeito vinculante ao Ministério e entidades a ele vinculadas, publicado no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2020, que dispõe que o regime de uso consolidado das Áreas de Preservação Permanente (APP) instituído pelo Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/12), nos termos dos arts. 61-A e 61-B, incide sobre o Bioma Mata Atlântica.
Autor: Rogério Carvalho (PT/SE)
Situação:
Órgão atual: SLSF
Última Tramitação: Recebidas as correspondências eletrônicas de confirmação de subscrição, dos Senadores Jaques Wagner, Jean Paul Prates, Zenaide Maia e Paulo Rocha.