Contrário à proposição
Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:18
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação da procedência legal da madeira nativa utilizada nas obras, serviços e aquisições da Administração Pública.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Randolfe Rodrigues – CCJ
- Otto Alencar – CMA
- Flexa Ribeiro – CMA
- Flexa Ribeiro – CMA
Ementa Detalhada: Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação da procedência legal de produto ou subproduto de madeira nativa utilizados nas obras, serviços e aquisições da Administração Pública, na forma estabelecida em Edital.