Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 12:08
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, para conferir liberdade de preços nos serviços de praticagem prestados em regime de livre iniciativa econômica e livre concorrência.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CI (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Paulo Albuquerque – CI
- Lucas Barreto – CI
- Kátia Abreu – CI
Ementa Detalhada: Sujeita o serviço de praticagem aos princípios da liberdade de iniciativa e da livre concorrência, possibilitando a adoção de preços de livre mercado, bem como estabelece a possibilidade de fixação de preços pela autoridade marítima no caso de prestação do serviço em regime de monopólio.