Favorável à proposição
Atualizado em 20 de abril de 2020, às 22:59
Reduz a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno das rações para peixes, crustáceos, moluscos e demais invertebrados aquáticos.
Autor: Zé Vitor (PL/MG)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CAPADR
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Apensação do PL 2789/2020 a esta proposição.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)