Atualizado em 16 de abril de 2020, às 19:48
Estabelece a obrigatoriedade de que o empreendedor de barragem contrate seguro contra danos a terceiros, em virtude do rompimento ou vazamento da barragem e dá outras providências.
Autor: Jader Barbalho (MDB/PA)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CAE
Última Tramitação: Distribuído ao Senador Elmano Férrer, para emitir relatório.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Elmano Férrer – CAE
Ementa Detalhada: Impõe ao empreendedor de barragens a contratação de seguro para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre nas barragens.