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PL 1790/2019

16 de abril de 2020
em CAE, Senado Federal
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Atualizado em 16 de abril de 2020, às 19:48

Estabelece a obrigatoriedade de que o empreendedor de barragem contrate seguro contra danos a terceiros, em virtude do rompimento ou vazamento da barragem e dá outras providências.

Autor: Jader Barbalho (MDB/PA)

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

Órgão atual: CAE

Última Tramitação: Distribuído ao Senador Elmano Férrer, para emitir relatório.

Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)

Relatoria atual: Elmano Férrer – CAE

Ementa Detalhada: Impõe ao empreendedor de barragens a contratação de seguro para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre nas barragens.

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