Atualizado em 13 de março de 2020, às 09:48
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, e dá outras providências”, para autorizar as instituições financeiras que especifica a operacionalizar recursos dos fundos de investimento do Norte e do Nordeste.
Autor: Kátia Abreu (PDT/TO)
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA
Órgão atual: CDR
Última Tramitação: Reunida a Comissão nesta data, a matéria é retirada de pauta em função da aprovação do REQ 09/2020 – CDR, solicitando a realização de Audiência Pública para instrução da matéria. A matéria fica sobrestada.
Despacho:
– CDR (NAO_TERMINATIVA)
– CAE (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Izalci Lucas – CDR
Ementa Detalhada: Autoriza o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste, o Banco da Amazônia, a Caixa Econômica Federal e cooperativas de crédito que cumpram os requisitos fixados a conceder empréstimos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte e do Nordeste (FNO e FNE).