Contrário à proposição
Atualizado em 12 de fevereiro de 2020, às 14:26
Obriga as empresas e produtores de florestas plantadas a destinar no mínimo 5% da sua produção de madeira em toras para utilização em indústrias distintas da de produção de papel e celulose.
Autor: Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG)
Situação: Aguardando Designação de Relator
Órgão atual: CAPADR
Última Tramitação: Aguardando Designação de Relator
Despacho: Recebimento pela CAPADR.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)