Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 15:49
Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para introduzir conceitos relativos a produto novo, produto equivalente e avaliação de risco, e estabelecer procedimentos relativos à avaliação de risco, classificação e registro de produtos.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Dário Berger – CCJ
- Acir Gurgacz – CCJ
Ementa Detalhada: Introduz, na lei dos agrotóxicos, conceitos relativos a produto novo, produto equivalente (genérico) e avaliação de risco, de forma a sanar interpretações dissonantes da norma. Regulamenta o procedimento de avaliação de risco, que compreende quatro etapas: 1) identificação do perigo; 2) caracterização do perigo (incluindo avaliação dose-resposta); 3) avaliação da exposição; e 4) caracterização do risco. Por fim, trata do registro de agrotóxicos, seus componentes e afins.