Favorável com ressalvas
Atualizado em 7 de fevereiro de 2020, às 11:30
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, reduzindo a zero o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da
Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica incidentes sobre as estações móveis de serviços de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.
Autor: Vitor Lippi
Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Órgão atual: MESA
Última Tramitação: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 424/19/PS-GSE.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)