Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:17
Declara de interesse social, para fins de desapropriação destinada à reforma agrária, as áreas rurais que ladeiam os eixos rodoviários federais, os leitos das ferrovias nacionais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos da União em obras de irrigação, drenagem, açudagem, e outras espécies de melhoramentos, que não estejam cumprindo sua função social, e dá outras providências.
Autor: Roberto Requião (MDB/PR)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CRA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Paulo Rocha – CRA
- Blairo Maggi – CRA
- Kátia Abreu – CRA
Ementa Detalhada: Declara de interesse social, para fins de desapropriação destinada à reforma agrária, nos termos previstos no art. 184 da Constituição Federal, as áreas rurais compreendidas em um raio de 5 quilômetros dos eixos das rodovias e ferrovias federais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos da União em obras de irrigação, drenagem e açudagem e outras espécies de melhoramentos. Ficam excluídas das referidas disposições a pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra e a propriedade produtiva.