Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:05
Altera a redação do art. 71 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos prazos do processo administrativo ambiental.
Autor: Paulo Paim (PT/RS)
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: À COARQ.
Despacho:
– CMA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Valdir Raupp – CMA
- Valdir Raupp – CMA
Ementa Detalhada: Altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para estabelecer os seguintes prazos no processo administrativo ambiental: trinta dias, prorrogável por igual período, para julgamento do auto de infração ambiental, contados do término da instrução do processo; e vinte dias para recorrer da decisão condenatória, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão.