Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 03:46
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para vedar a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma a estes produtos, bem como estabelecer padrão gráfico único das embalagens de produtos fumígenos; altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para configurar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de dezoito anos; e dá outras providências.
Autor: José Serra (PSDB/SP)
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Remetido Ofício SF nº 1045, de 10/12/19, à Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls. 513 a 516).
À COARQ.
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Leila Barros – CTFC
- Leila Barros – CCJ
- Leila Barros – CAS
- Leila Barros – CCJ
- Humberto Costa – CAS
- Cristovam Buarque – CTFC
- Cristovam Buarque – CTFC
- Gladson Cameli – CEDN
- Otto Alencar – CEDN
Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 9.294/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para ampliar o alcance das medidas antitabaco.