Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 00:57
Altera a redação do inciso II do § 3o do art. 20-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para excluir a possibilidade de a Fazenda Pública tornar indisponíveis os bens do devedor por ato administrativo.
Autor: Sérgio de Castro (PDT/ES)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Órgão atual: CCJ
Última Tramitação: Devolvido pela relatora, Senadora Rose de Freitas, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
Despacho:
– CCJ (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Rose de Freitas – CCJ
Ementa Detalhada: Retira a possibilidade de o ato de averbação da certidão de dívida ativa tornar indisponíveis os bens do devedor, sem interferência judicial.