Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:31
Inclui parágrafo único no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem incluir o seu preço sem o valor do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dos demais tributos sobre eles incidentes.
Autor: Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CMA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- José Agripino – CAE
- Ricardo Ferraço – CCJ
- Ricardo Ferraço – CCJ
- José Agripino – CAE
- Flexa Ribeiro – CAE
Ementa Detalhada: Acrescenta parágrafo único ao art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) para estabelecer que a oferta e apresentação de produtos ou serviços incluirá necessariamente seu preço sem o valor do ICMS e dos demais tributos sobre ele incidentes.