Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:13
Altera à Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, para estabelecer a vedação de concessão de subvenções econômicas aos produtores rurais autuados por promover o trabalho escravo em sua propriedade rural.
Autor: Eduardo Amorim (PSC/SE)
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: À COARQ.
Despacho:
– CAS (NAO_TERMINATIVA)
– CRA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Dário Berger – CRA
- Romero Jucá – CRE
- Sergio Souza – CRE
- Sergio Souza – CRA
- Ana Amélia – CAS
- Waldemir Moka – CAS
Ementa Detalhada: Acrescenta parágrafo terceiro ao artigo 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 (Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural) para vedar a concessão de subvenções econômicas nas operações de crédito rural aos produtores rurais e suas cooperativas autuados por meio de ações fiscais coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho nas operações de fiscalização para erradicação do trabalho escravo. Estabelece que a vedação se aplica aos empregadores que constam do Cadastro atualizado previsto na Portaria n°. 540/2004.