Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:20
Altera o art. 5º, I, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir na zona de aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) o Estado do Mato Grosso e a parte do Maranhão incluída na área de atuação da Sudam.
Autor: Roberto Rocha (PSB/MA)
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: À COARQ.
Despacho:
– CDR (NAO_TERMINATIVA)
– CAE (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Wellington Fagundes – CAE
- Wellington Fagundes – CDR
- José Medeiros – CDR
Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 7.827/89, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO.