Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:10
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol que especifica e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros e dá outras providências, para estender aos Municípios da área de abrangência da SUDENE dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo os benefícios de que trata esta Lei.
Autor: Aécio Neves (PSDB/MG)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
– CAE (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Kátia Abreu – CAE
- Telmário Mota – CAE
- Omar Aziz – CAE
- Benedito de Lira – CRA
- Eduardo Suplicy – CAE
- Benedito de Lira – CRA
Ementa Detalhada: Altera o art. 1º da Lei nº 12.865/2013, proveniente da Medida Provisória nº 615, de 2013, para estender aos Municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo integrantes da área de abrangência da SUDENE (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) a concessão, pela União, de subvenção econômica extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúçar afetados por condições climáticas adversas referentes à safra 2011/2012.