Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:06
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para vedar a celebração de contrato de trabalho sob jornada intermitente.
Autor: Lindbergh Farias (PT/RJ)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Romero Jucá – CAE
Ementa Detalhada: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para revogar a possibilidade de celebração de contrato de trabalho com jornada de trabalho intermitente.