Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:50
Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar a exigência, por parte das instituições financeiras operadoras do crédito rural, de garantias reais em valores superiores a cento e trinta por cento do crédito concedido.
Autor: José Medeiros (CIDADANIA/MT)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CRA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Valdir Raupp – CRA
- Otto Alencar – CAE
- Kátia Abreu – CAE
- Wellington Fagundes – CRA
Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 4.829/1965 (crédito rural), para vedar ao mutuante condicionar a contratação do crédito rural à constituição de garantias reais em valor superior a 130% do crédito concedido. Estabelece que, no caso de execução, a parcela do produto da alienação do bem dado em garantia que caberá ao credor limitar-se-á a 130% do valor do principal do crédito rural originariamente contratado, atualizado monetariamente.