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PLS 447/2015

3 de janeiro de 2020
em COARQ, Senado Federal
0
Favorável à proposição
Resumo Executivo

Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:50

Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar a exigência, por parte das instituições financeiras operadoras do crédito rural, de garantias reais em valores superiores a cento e trinta por cento do crédito concedido.

Autor: José Medeiros (CIDADANIA/MT)

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Órgão atual: COARQ

Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.

Despacho:
– CRA (TERMINATIVA)

Histórico de Relatorias:

  • Valdir Raupp – CRA
  • Otto Alencar – CAE
  • Kátia Abreu – CAE
  • Wellington Fagundes – CRA

Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 4.829/1965 (crédito rural), para vedar ao mutuante condicionar a contratação do crédito rural à constituição de garantias reais em valor superior a 130% do crédito concedido. Estabelece que, no caso de execução, a parcela do produto da alienação do bem dado em garantia que caberá ao credor limitar-se-á a 130% do valor do principal do crédito rural originariamente contratado, atualizado monetariamente.

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