Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:23
Institui a Política Nacional de Desmatamento Líquido Zero da Amazônia Legal e do Cerrado.
Autor: Valdir Raupp (MDB/RO)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CMA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Wellington Fagundes – CRA
- Flexa Ribeiro – CRA
- Jorge Viana – CMA
Ementa Detalhada: Institui a Política Nacional de Desmatamento Líquido Zero da Amazônia Legal e do Cerrado, com vistas a zerar a diferença entre o desmatamento legal de novas áreas e o reflorestamento de áreas preferencialmente degradadas no mesmo Bioma. Será desenvolvida mediante exigência de reflorestamento no caso de autorização de supressão de vegetação; programas de redução da degradação florestal, inclusive pelo aumento da produtividade de terras agrícolas e de pastagens; atração de investimentos em manejo sustentável de florestas; parcerias tecnológicas; fomento da agricultura sustentável; e planejamento estratégico sustentável do uso e ocupação do solo urbano e rural.