Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:21
Altera o art. 18 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e a ela acrescenta os arts. 20-A a 20-K, para dispor sobre: a lavratura de infração às leis do trabalho no meio rural; a integração das cláusulas previstas em sentenças normativas, acordos e convenções coletivas de trabalho no contrato de emprego; as condições especiais de labor passíveis de serem estabelecidas no meio rural; o contrato de aprendizagem rural; a reserva de vagas para trabalhadores com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social; a terceirização no âmbito rural; e as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador rural.
Autor: Cidinho Santos (PL/MT)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Flexa Ribeiro – CRA
Ementa Detalhada: Modifica a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 para que suas disposições atendam aos interesses dos empregadores e empregados do campo, mediante o estabelecimento de diversas possibilidades de adaptação do diploma de 1973 às peculiaridades vivenciadas nas várias atividades exploradas no meio rural; abre possibilidade de ampla negociação das condições de trabalho via contrato de emprego ou norma coletiva, que pode estabelecer condições especiais de trabalho a serem observadas nos respectivos cotidianos laborais.