Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:21
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para determinar que não se aplicam às obras e aos serviços executados nas faixas de domínio das rodovias e ferrovias federais e nos portos federais já implantados as sanções da Lei de Crimes Ambientais
Autor: Cidinho Santos (PL/MT)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CI (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Jorge Viana – CMA
- Jorge Viana – CMA
Ementa Detalhada: Altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para excepcionar das sanções previstas as obras e serviços executados nas faixas de domínio das rodovias e ferrovias federais e nos portos federais já implantados.