Favorável à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:07
Altera o art. 134 e acrescenta art. 134-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar o fracionamento de férias, e dá outras providências.
Autor: Deca (PSDB/PB)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CAS (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Humberto Costa – CAS
- Wilder Morais – CAS
Ementa Detalhada: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) para regulamentar o fracionamento de férias em até três períodos.