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PLS 405/2018

3 de janeiro de 2020
em CAE, Senado Federal
0
Favorável à proposição
Resumo Executivo

Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 00:30

Revoga os incisos VII e IX do § 3º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que vedam a compensação dos créditos cuja confirmação de liquidez e certeza esteja sob procedimento fiscal e de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Autor: Givago Tenório (PP/AL)

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

Órgão atual: CAE

Última Tramitação: Redistribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.

Despacho:
– CAE (TERMINATIVA)

Relatoria atual: Angelo Coronel – CAE

Histórico de Relatorias:

  • Angelo Coronel – CAE

Ementa Detalhada: Revoga os dispositivos que determinam que não poderão ser objeto de compensação o crédito objeto de pedido de restituição ou ressarcimento e o crédito informado em declaração de compensação cuja confirmação de liquidez e certeza esteja sob procedimento fiscal e os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados.

+ detalhes

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