Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 00:30
Modifica o art. 11 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que “Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências”.
Autor: Givago Tenório (PP/AL)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CRA
Última Tramitação: Encaminhado ao Relator a pedido, para reexame do relatório.
Despacho:
– CRA (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Luis Carlos Heinze – CRA
Histórico de Relatorias:
- Cidinho Santos – CRA
Ementa Detalhada: Aumenta o prazo de proteção de cultivares para vinte anos; e no caso de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores ornamentais, inclusive, em cada caso, o seu porta-enxerto, e cana-de-açúcar, para o prazo de vinte e cinco anos.