Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:40
Acrescenta o inciso V ao art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer que a respectiva licença de instalação é anexo obrigatório do edital de licitação de empreendimento para o qual seja exigido licenciamento ambiental.
Autor: Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Antonio Anastasia – CCJ
- Acir Gurgacz – CMA
Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 8666/93 – que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências – para estabelecer como anexo do edital de licitação no caso de empreendimento para o qual seja obrigatório o licenciamento ambiental, a licença exigida pela legislação aplicável para a sua instalação.