Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:12
Altera as Leis nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, (Estatuto da Terra) e nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, para suprimir a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no parcelamento do solo urbano.
Autor: Acir Gurgacz (PDT/RO)
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A COARQ.
Despacho:
– CDR (NAO_TERMINATIVA)
– CRA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Waldemir Moka – CRA
- Wellington Fagundes – CRA
- Romero Jucá – CDR
Ementa Detalhada: Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e da Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano), para determinar a observação da lei de parcelamento do solo urbano quanto aos lotes urbanos de colonização e quanto ao parcelamento de imóveis rurais com formação de imóveis com área inferior à do módulo de propriedade rural, e para afastar a atuação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA nas alterações de uso do solo rural para fins urbanos ou para formação de sítios de recreio.