Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:14
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos, em benefício de seus entes representativos, e dá outras providências.
Autor: Sérgio Petecão (PSD/AC)
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA
Órgão atual: CAS
Última Tramitação: Na 52ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais inclui como item extrapauta nº 33 e aprova o Requerimento nº 149, de 2019-CAS, de autoria do Senador Paulo Paim, para realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 385/2016, que “altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos, em benefício de seus entes representativos, e dá outras providências”. Matéria aguardando data oportuna para realização de audiência.
Despacho:
– CAS (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Paulo Paim – CAS
Histórico de Relatorias:
- Airton Sandoval – CAS
- Wilder Morais – CAS
Ementa Detalhada: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos, em benefício de seus entes representativos, nos termos que especifica.