Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:39
Dispõe sobre a anistia de agricultores de baixa renda que, para garantir sua segurança alimentar e nutricional, tenham cometido infrações administrativas e penais de menor potencial ofensivo previstas na Lei n° 9.605, de 1998, no período que especifica, e dá outras providências.
Autor: Ângela Portela (PT/RR)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Fátima Bezerra – CCJ
- Blairo Maggi – CMA
- Acir Gurgacz – CRA
- José Medeiros – CRA
Ementa Detalhada: Anistia agricultores de baixa renda que estavam em estado de necessidade e que tenham usado recursos naturais apenas para sua subsistência.