Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:20
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, para assegurar prioridade ao crédito do microempreendedor individual e da microempresa, nas condições que especifica.
Autor: Benedito de Lira (PP/AL)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Armando Monteiro – CCJ
- Cristovam Buarque – CAE
- Randolfe Rodrigues – CAE
Ementa Detalhada: Altera a redação da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), para incluir os créditos decorrentes de contratos firmados com microempreendedor individual (estes limitados a cinco salários-mínimos por credor) e microempresa dentro daqueles previstos no plano de recuperação judicial da empresa para pagamento em até um ano (modificando a redação do caput e incluindo § 2º no art. 54); e inserir os mesmos créditos, com limite de 150 salários-mínimos por credor, no rol dos créditos privilegiados no processo falimentar, logo após os créditos trabalhistas e à frente dos tributários (inserindo novo inciso II no texto do art. 83, renumerando os demais).