Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 00:39
Altera a Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, para permitir que a empresa com pedido de recuperação judicial deferido utilize crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurado na forma do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Autor: José Medeiros (PODEMOS/MT)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CAE
Última Tramitação: Anexado ao processado o Ofício SEI nº 50459/2019/ME, de 25 de outubro de 2019, da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares do Ministério da Economia, que encaminha cópia do Ofício nº 1.675/2019-RFB/Gabinete, de 22/09/2019, com as informações de impacto orçamentário e financeiro solicitadas acerca da matéria (fls. 12 a 15).
Despacho:
– CAE (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Otto Alencar – CAE
Histórico de Relatorias:
- Ricardo Ferraço – CAE
Ementa Detalhada: Altera a Lei do Registro Especial do Importador ou Produtor de Biodiesel (Lei 11116/2005) para permitir a utilização do crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins na compensação de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal da empresa com pedido de recuperação judicial deferido.