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PLS 323/2015

9 de novembro de 2021
em do Senado
0
Contrário à proposição
Resumo Executivo

Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 15:16

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas fabricantes, envasadores e importadores de bebidas alcóolicas a incluírem nos rótulos de seus produtos informações sobre riscos e restrições de consumo.

Autor: (/)

Situação:

Órgão atual:

Última Tramitação:

Despacho:
– CAS (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)

Relatoria atual: Sérgio Petecão – CAS

Histórico de Relatorias:

  • Styvenson Valentim – CAS
  • Ana Amélia – CCJ
  • Ana Amélia – CCJ
  • Ana Amélia – CCJ
  • Regina Sousa – CAS
  • Regina Sousa – CAS

Ementa Detalhada: Estabelece que as fabricantes, envasadoras ou importadoras de bebidas alcoólicas ficam obrigadas a incluírem nos rótulos as expressões “Se beber não dirija” e “Proibido para menores de 18 anos”, em local visível e em destaque, sob pena de multa de 5 a 100 salários mínimos. As empresas terão prazo de 120 dias para se adequarem à obrigação.

+ detalhes

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