Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 15:16
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas fabricantes, envasadores e importadores de bebidas alcóolicas a incluírem nos rótulos de seus produtos informações sobre riscos e restrições de consumo.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CAS (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Sérgio Petecão – CAS
Histórico de Relatorias:
- Styvenson Valentim – CAS
- Ana Amélia – CCJ
- Ana Amélia – CCJ
- Ana Amélia – CCJ
- Regina Sousa – CAS
- Regina Sousa – CAS
Ementa Detalhada: Estabelece que as fabricantes, envasadoras ou importadoras de bebidas alcoólicas ficam obrigadas a incluírem nos rótulos as expressões “Se beber não dirija” e “Proibido para menores de 18 anos”, em local visível e em destaque, sob pena de multa de 5 a 100 salários mínimos. As empresas terão prazo de 120 dias para se adequarem à obrigação.