Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 00:40
Altera o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a incorporação ao salário da gratificação de função exercida por dez anos ou mais.
Autor: Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Ementa Detalhada: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer a incorporação ao salário de gratificação de função exercida pelo prazo de 10 anos ou mais.