Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 00:43
Revoga o art. 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para extirpar do ordenamento jurídico brasileiro o instituto do trabalhador autônomo com exclusividade.
Autor: Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Ementa Detalhada: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para proibir a figura do trabalhador autônomo com exclusividade.