Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:49
Altera o art. 31 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para regulamentar a compensação da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios por conta da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações de bens primários e semi-elaborados e da concessão de crédito nas aquisições destinadas ao ativo permanente.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
Relatoria atual: Zequinha Marinho – CAE
Histórico de Relatorias:
- Irajá – CAE
- José Medeiros – CAE
- Flexa Ribeiro – CAE
Ementa Detalhada: Altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) para regulamentar o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, disciplinando a compensação pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelas perdas de receita decorrentes da desoneração de ICMS sobre exportações de bens primários e semi-elaborados e da concessão de crédito nas aquisições destinadas ao ativo permanente..