Contrário à proposição
Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:11
Acrescenta § 5º ao art. 59, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para dispor que os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Fabiano Contarato – CDH
Histórico de Relatorias:
- Paulo Rocha – CDH
- Rose de Freitas – CDH
- Humberto Costa – CDH
Ementa Detalhada: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para proibir que empregados sob o regime de tempo parcial realizem horas extras.