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PLS 276/2013

3 de janeiro de 2020
em COARQ, Senado Federal
0
Favorável à proposição
Resumo Executivo

Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:29

Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA).

Autor: Blairo Maggi (PL/MT)

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Órgão atual: COARQ

Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

Despacho:
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CMA (TERMINATIVA)

Histórico de Relatorias:

  • Acir Gurgacz – CAE
  • Roberto Rocha – CAE
  • Douglas Cintra – CAE
  • Roberto Rocha – CCJ

Ementa Detalhada: Cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, com o objetivo de classificar, inventariar, cadastrar, avaliar e valorar os bens e serviços ambientais e seus provedores. Prevê a criação de Fundo Nacional de Serviços Ambientais para prover o pagamento de serviços ambientais. Cria o Cadastro Ambiental Urbano, para reunir informações sobre os bens existentes e os serviços ambientais prestados no meio urbano, e confere a mesma atribuição ao Cadastro Ambiental Rural (criado pelo novo Código Florestal), referente aos serviços ambientais prestados no meio rural. Altera a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente), para conferir ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) competência para avaliar e aprovar metodologias de inventários, avaliação mensuração e valoração de bens e serviços ambientais; e regulamentar o processo de certificação de bens e serviços ambientais. Altera, na Lei nº 12.114/09 (que criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima), a destinação de recursos desse fundo ao pagamento por serviços ambientais que resultem em estocagem de carbono, de “comunidades e indivíduos” para “pessoas físicas e jurídicas”. Destina parte dos recursos dos valores arrecadados por multas em razão de infração ambiental, prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) para o Fundo Nacional de Serviços Ambientais. Propõe a realização de convênios do Poder Público Federal com os Estados, Distrito Federal e Municípios para descentralização da implantação da PNPSA.

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